
Rompimento de acordo sexual entre
2 colegas de trabalho vira caso de policia
No final do ao passado, a Policia Civil de um município que prefiro não explanar, registrou um caso atípico envolvendo o relacionamento entre 2 colegas de trabalho que após um churrasco resolveram praticar ato libidinosos. Funcionários de um conhecido Supermercado da Cidade, os 2 combinaram “Comer uma carne e tomar umas geladas” na casa de um deles – um tinha 30 e outro 32 anos de idade – e levaram uma fita de filme pornográfico para incrementar a festa.
Lá pelas tantas, excitados com as cenas de sexo do filme, fizeram um acordo para “trocar figurinha”. Depois de um sorteio no “par ou impar”, o mais velho acabou sendo o primeiro agente passivo do ato sexual combinado entre os dois parceiros. Depois de satisfeito, o parceiro ativo (e ativo ate demais) disse que iria ao banheiro e fugiu porta a fora, deixando o outro esperando sua vez. Indignado com o “prejuízo”, o homem que “deu e não recebeu” foi registrar queixa na Delegacia de Policia, relatando nos mínimos detalhes o que havia acontecido.
O rumoroso caso chegou ao conhecimento da imprensa e foi amplamente divulgado na Cidade e no interior do tal Município, sem citar o nome dos envolvidos. Na área Criminal, ainda não se sabe em que artigo o acusado de abuso sexual contra o colega será indiciado – se por estupro, atentado violento ao pudor ou pederastia. Dizem que depois desse episódio, convidar alguém para “assar uma carninha” é motivo de desconfiança.


